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Regularização de campanhas com crianças e adolescentes nas redes sociais: o que muda para parques, atrações e o setor de entretenimento familiar

09 de jul de 2026 · Gabi monteiro

Nos últimos meses, uma mudança regulatória de peso passou a exigir atenção imediata das empresas que produzem conteúdo pago envolvendo crianças e adolescentes nas redes sociais.

Parques, atrações turísticas, circos, eventos itinerantes, hotéis com programação infantil e demais empreendimentos do entretenimento familiar estão entre os primeiros afetados, tanto pela natureza do produto quanto pela frequência com que a imagem de menores aparece em campanhas comerciais.

Este artigo consolida o quadro atual e traduz o que isso significa para a operação de marketing das empresas do setor.

O alerta preventivo que originou parte desta discussão foi encaminhado pela ADIBRA – Associação Brasileira de Parques e Atrações e pela UBCI – União Brasileira de Circos e Eventos Itinerantes, e a Sparky considera relevante ampliar a leitura técnica deste comunicado para todo o ecossistema de turismo e entretenimento.

O que mudou no cenário regulatório

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, foi sancionada em setembro de 2025 e entrou em vigor em março de 2026, após vacatio legis de seis meses.

A norma estende a lógica de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente ao ambiente digital, com foco em plataformas, redes sociais, aplicativos e serviços online.

O Decreto nº 12.880/2026 regulamentou a lei e trouxe uma das obrigações mais concretas para o setor produtivo: a exigência de alvará judicial, expedido pela Vara da Infância e da Juventude, para a veiculação da rotina ou da imagem de crianças e adolescentes em perfis monetizados ou com impulsionamento pago, quando essa veiculação ocorre de forma habitual e com finalidade econômica, publicitária, promocional ou de marca.

Em 23 de junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, resolução que estabelece critérios nacionais para a concessão desses alvarás, entre eles o consentimento da própria criança quando compatível com sua idade, a compatibilidade da atividade com a frequência escolar e a exigência de que os rendimentos sejam preservados em favor da segurança econômica do menor.

A mesma resolução criou o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, um cadastro unificado das autorizações concedidas em todo o país.

Em paralelo, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária mantém, por meio da Seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, uma série de balizas éticas específicas para a publicidade infantil.

Entre elas, a proibição do apelo imperativo de consumo dirigido diretamente à criança, a proibição do uso de crianças para vocalizar recomendações comerciais de marcas e restrições ao merchandising direcionado a esse público.

Um guia de boas práticas para publicidade online, desenvolvido pelo CONAR em parceria com o Google, complementa essas orientações e determina que conteúdo comercial seja rotulado de forma clara e acessível ao público infantojuvenil.

Como as plataformas estão aplicando as regras

A Meta, responsável por Instagram, Facebook e Threads, passou a notificar criadores e empresas sobre a obrigatoriedade de apresentar alvará judicial para atividades monetizadas, impulsionadas ou patrocinadas que envolvam habitualmente a imagem de menores de 18 anos.

A medida está vinculada a um acordo firmado com o Ministério Público e ao cumprimento do ECA Digital, e o descumprimento pode levar à reprovação de anúncios, remoção de conteúdo, suspensão de monetização, bloqueio de campanhas e restrições permanentes na conta.

Outras plataformas, incluindo TikTok, YouTube, Twitch e Kwai, também passaram a operar sob a mesma lógica, com a obrigação de fiscalizar e exigir a comprovação de autorização judicial para atividades remuneradas envolvendo crianças e adolescentes.

Por que o setor de entretenimento familiar precisa de atenção específica

Parques temáticos, parques aquáticos, atrações turísticas familiares, circos, resorts com programação infantil, buffets e casas de eventos infantis atuam em um mercado em que a imagem de crianças é parte estruturante da comunicação.

Vídeos promocionais registram crianças em brinquedos e experiências, campanhas de alta temporada exibem famílias em uso do produto, parcerias com influenciadores mirins ajudam a comunicar novidades, e registros de visitantes reais compõem provas sociais recorrentes no Instagram e no Facebook.

A questão não implica que toda imagem de criança em rede social exija autorização judicial.

O ponto de atenção está em situações nas quais a imagem ou a rotina do menor é utilizada de forma habitual em conteúdo monetizado, impulsionado, patrocinado ou vinculado à divulgação comercial da atividade.

Nesses casos, a ausência de documentação adequada pode gerar sanções operacionais imediatas, com impacto direto sobre calendário de campanhas, resultado comercial e reputação de marca.

Situações que exigem análise preventiva

A partir do alerta técnico da ADIBRA e da UBCI, e considerando o quadro regulatório consolidado, recomendamos que os empreendimentos do setor façam uma análise preventiva de suas campanhas quando envolverem:

  • imagens de crianças ou adolescentes em anúncios pagos no Meta Ads, Google Ads, TikTok Ads e demais plataformas

  • posts impulsionados no Instagram ou Facebook em que menores figurem como protagonistas

  • vídeos promocionais de atrações, espetáculos ou experiências infantis com foco em menores identificáveis

  • campanhas com influenciadores mirins, incluindo permutas de ingresso, patrocínio de viagem, hospedagem ou experiências

  • conteúdos recorrentes em que o menor aparece como protagonista, especialmente em contas com perfil comercial

  • parcerias, patrocínios ou ações de marca com filhos de artistas, colaboradores, clientes ou visitantes

  • uso comercial da imagem de crianças em materiais impressos que também sejam veiculados em plataformas digitais

O que fazer agora

A regularização exige tempo. Uma vez recebida notificação da plataforma ou concretizado o bloqueio de campanha, o prazo para adequação costuma ser curto, enquanto o procedimento judicial depende de análise pelo Juízo da Infância e da Juventude, com participação do Ministério Público.

Do ponto de vista operacional, agir preventivamente é sempre mais barato e menos disruptivo do que agir depois da notificação.

Alguns passos que a Sparky recomenda aos gestores de marketing e diretorias comerciais do setor:

Faça um inventário das campanhas ativas e do banco de conteúdo dos últimos doze meses, identificando peças em que menores identificáveis apareçam de forma habitual em contexto comercial.

Reveja os termos de autorização de uso de imagem coletados no parque ou na atração, verificando se contemplam o uso publicitário digital e se estão assinados pelos responsáveis legais.

Alinhe com o jurídico da empresa, ou com assessoria especializada, os casos em que o alvará judicial seja aplicável, considerando o critério da habitualidade e da finalidade econômica.

Estabeleça uma política interna de captação de conteúdo com crianças, com fluxo de aprovação e documentação padronizada, para reduzir risco em campanhas futuras. Prepare o time comercial e de mídia para o novo padrão de compliance, incluindo o cuidado com peças que serão veiculadas em canais pagos.

O posicionamento da Sparky

A conversa sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma pauta que se consolidou, e o setor de turismo e entretenimento tem tudo a ganhar com ela quando conduzida com técnica e responsabilidade.

A regulamentação atual não busca eliminar a imagem de menores da comunicação comercial, e sim garantir que, quando essa imagem for utilizada com finalidade econômica, existam salvaguardas jurídicas que preservem o superior interesse da criança.

Para os empreendimentos que atuam com a economia da experiência familiar, existe uma oportunidade concreta de transformar o cuidado com esse tema em ativo de marca.

Comunicação bem estruturada, com autorização, transparência e clareza sobre a finalidade do conteúdo, gera confiança de famílias, protege a operação e sustenta o crescimento no longo prazo.

A Sparky segue à disposição para apoiar clientes do setor na análise de campanhas, revisão de fluxos de aprovação de mídia e alinhamento com assessoria jurídica especializada.

A recomendação de mérito jurídico segue com os escritórios competentes. A recomendação de estratégia de marketing, revisão de operação comercial e planejamento de campanhas segue com a gente.

Fontes e créditos

Alerta técnico da ADIBRA – Associação Brasileira de Parques e Atrações e da UBCI – União Brasileira de Circos e Eventos Itinerantes. Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital).

Decreto nº 12.880/2026. Resolução do CNJ de 23 de junho de 2026. Seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, CONAR. Guia de Boas Práticas para Publicidade Online, CONAR e Google.